Informações fornecidas
pela coordenação
do PVS.
ENEM
Embora tenha surgido apenas como um exame destinado a oferecer um diagnóstico da formação de alunos de Ensino Médio, o resultado obtido pelos alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) passou a ser utilizado, desde 2004, como critério de seleção para as bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (Prouni).
Em 2009, o Ministério da Educação apresentou uma proposta de reformulação do Enem e sua utilização como forma de seleção unificada nos processos seletivos das universidades públicas federais. A partir de então, não pára de crescer o número de instituições públicas de ensino superior que aderiram ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), incluindo universidades estaduais, como a UENF.
O Enem se tornou, dessa forma, o principal meio para o estudante brasileiro conseguir uma vaga numa faculdade pública ou uma bolsa de estudos numa faculdade privada.
As universidades públicas possuem autonomia e podem optar entre quatro possibilidades de utilização do Enem como processo seletivo:
•Como fase única, com o sistema de seleção unificada (Sisu), informatizado e on-line;
•Como primeira fase;
•Combinado com o vestibular da instituição;
•Como fase única para as vagas remanescentes do vestibular.
Sisu
Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos candidatos exclusivamente pela nota obtida no Enem.
A cada ano, são realizados dois processos seletivos, um a cada semestre.
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição. Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu.
O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas. Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus). Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção não participará da chamada subseqüente, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula, pois não será convocado na chamada seguinte.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo, na chamada subsequente, à vaga que escolheu como primeira opção.
Assim, se na chamada subsequente o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado em sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem manifestar o interesse, os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares e os candidatos selecionados em sua segunda opção, independente de terem efetuado a matrícula. A manifestação somente poderá ser efetuada na primeira opção de vaga do candidato.
Prouni
O Programa Universidade para Todos (Prouni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
O programa é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de 3 (três) salários mínimos. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no Enem.
O Prouni possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e ainda o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.
Assim, o Programa Universidade para Todos, somado ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (REUNI), a Universidade Aberta do Brasil (UAB) e a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica ampliam significativamente o número de vagas na educação superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior.
Bolsa Permanência
A Bolsa Permanência é um benefício com o valor máximo equivalente ao praticado na política federal de bolsas de iniciação científica, destinada exclusivamente ao custeio das despesas educacionais de beneficiário de bolsa integral do Prouni.
A Bolsa Permanência destina-se a estudantes com bolsa integral em utilização do Prouni, matriculados em cursos presenciais com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja igual ou superior a 6 (seis) horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino junto ao MEC.
O valor da Bolsa Permanência é definido em edital publicado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
A seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é realizada mensalmente, no primeiro dia de cada mês, observado o cálculo da carga horária e a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.
Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada - SISU?
O Programa Universidade para Todos (Prouni) oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (SISU) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionarão novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Posso efetuar a inscrição para o Prouni e também para o SISU?
Sim. Porém, não é permitido ao estudante matriculado em instituição pública de educação superior ser bolsista do Prouni. Assim, se for selecionado pelo Prouni, o estudante deverá optar por cursar a instituição pública ou a instituição privada na condição de bolsista do Programa.
FIES
O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. As inscrições são realizadas exclusivamente pela Internet. Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).